
Resolução nº | 
718/1994 | 
Data da promulgação | 
12/30/1994 |
Texto da Resolução [ ]
Faço saber que, tendo em vista a aprovação na Sessão de 30 de dezembro de 1994 do Projeto de Resolução nº 1180, de 1994, de autoria da Mesa Diretora, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, resolve, e eu, Presidente promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 718
DE 1994
| ACRESCENTA O ÍTEM III AO ART. 201 DA RESOLUÇÃO Nº 321/81 |
Art. 1º - O art. 201 da Resolução nº 321/81 fica acrescido no ítem III que passa a ter a seguinte redação:
Art. 201 - .........................................................................................
I - .....................................................................................................
II - ....................................................................................................
III - O funcionário que passar para a inatividade e continuar a exercer cargo comissionado, sem interrupção, poderá completar o tempo de exercício no cargo comissionado que estiver ocupando para os efeitos do art. 71, da Resolução nº 590/94. V
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1994.
DEPUTADO JOSÉ NADER
Presidente

Projeto resolução nº | 
1180/94 | 
Mensagem nº | 
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Autoria | 
MESA DIRETORA | 
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Data de publicação | 
01/02/1995 | 
Data Publ. partes vetadas | 
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Revogação: | 
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Regulamentação | 
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