Resolução nº

100/1987

Data da promulgação

11/04/1987

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Faço saber que, tendo em vista a aprovação na Sessão de 03 de novembro de 1987 do Projeto de Resolução nº 117, de 1987, de autoria da Mesa Diretora, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 100
DE 1987
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS ESPECIALIZADO A DIVERSAS CATEGORIAS FUNCIONAIS DA ALERJ

Art. 1º - É concedida, de 1º de julho a 30 de agosto do corrente ano, aos ocupantes das categorias funcionais de Artífice de Mecânica, Aparelhos e Instrumentos, Agentes de Segurança , Motorista do Legislativo, Artífice de Motores à Combustão e Montagem de Marcenaria e Carpintaria, e Artífice de Eletricidade e de Telecomunicações, Artífice de Serviços de Garagem, Artífice de Estofaria, Artífice de Pintura, Auxiliar de Arquiteto, Ascensorista, Desenhista de Arquitetura, Restaurador de Artes, Agentes de Comunicação Social, Telefonista-Recepcionista e Fotógrafo, do quadro da Alerj, a percepção de uma gratificação por serviços especializado de valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do vencimento-base de cada categoria.
Art. 2º - A partir de 1º de setembro do ano em curso, a gratificação especial de que trata o artigo corresponderá a 30% (trinta por cento), calculada sobre o vencimento-base vigente a 30 de junho, até nova classificação dos referidos cargos.

Parágrafo Único – Ficará igualmente, extinta a gratificação a que se refere esta resolução, quando o funcionário ocupante a que se refere esta Resolução, quando os funcionários ocupantes dos cargos nela referidos tenha acesso ou seja transferido para outro cargo de Categoria funcional diversa.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 04 de novembro de 1987.

GILBERTO RODRIGUES
Presidente


Projeto resolução nº

117/87

Mensagem nº


Autoria

MESA DIRETORA



Data de publicação

11/05/1987

Data Publ. partes vetadas


Revogação:


Regulamentação

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