
Resolução nº | 
100/1987 | 
Data da promulgação | 
11/04/1987 |
Texto da Resolução [ ]
Faço saber que, tendo em vista a aprovação na Sessão de 03 de novembro de 1987 do Projeto de Resolução nº 117, de 1987, de autoria da Mesa Diretora, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 100
DE 1987
| CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS ESPECIALIZADO A DIVERSAS CATEGORIAS FUNCIONAIS DA ALERJ |
Art. 1º - É concedida, de 1º de julho a 30 de agosto do corrente ano, aos ocupantes das categorias funcionais de Artífice de Mecânica, Aparelhos e Instrumentos, Agentes de Segurança , Motorista do Legislativo, Artífice de Motores à Combustão e Montagem de Marcenaria e Carpintaria, e Artífice de Eletricidade e de Telecomunicações, Artífice de Serviços de Garagem, Artífice de Estofaria, Artífice de Pintura, Auxiliar de Arquiteto, Ascensorista, Desenhista de Arquitetura, Restaurador de Artes, Agentes de Comunicação Social, Telefonista-Recepcionista e Fotógrafo, do quadro da Alerj, a percepção de uma gratificação por serviços especializado de valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do vencimento-base de cada categoria.
Art. 2º - A partir de 1º de setembro do ano em curso, a gratificação especial de que trata o artigo corresponderá a 30% (trinta por cento), calculada sobre o vencimento-base vigente a 30 de junho, até nova classificação dos referidos cargos.
Parágrafo Único – Ficará igualmente, extinta a gratificação a que se refere esta resolução, quando o funcionário ocupante a que se refere esta Resolução, quando os funcionários ocupantes dos cargos nela referidos tenha acesso ou seja transferido para outro cargo de Categoria funcional diversa.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 04 de novembro de 1987.
GILBERTO RODRIGUES
Presidente

Projeto resolução nº | 
117/87 | 
Mensagem nº | 
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Autoria | 
MESA DIRETORA | 
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Data de publicação | 
11/05/1987 | 
Data Publ. partes vetadas | 
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Revogação: | 
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Regulamentação | 
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