Resolução nº

482/1994

Data da promulgação

05/10/1994

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Faço saber que, tendo em vista a aprovação na Sessão de 10 de maio de 1994 do Projeto de Resolução nº 792, de 1993, de autoria do Deputado Aluizio de Castro, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, resolve, e eu, Presidente promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 482
DE 1994
MODIFICA A RESOLUÇÃO 072/91, ACRESCENTA-LHE UM ARTIGO RENUMERANDO OS DEMAIS

Art. 1º - O Art. 1º da Resolução 072 de 1991 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica instituído, auxílio-creche, pré-escolar que será pago ao servidor que, comprovadamente, mantenha filhos ou dependentes até a idade limite de dezessete (17) anos, em creches, pré-escolar, primeiro e segundo graus.

Art. 2º - Fica acrescida à Resolução 072 de 1991 de um artigo 2º e um parágrafo único com as seguintes redações, renumerando-se os demais.

Art. 2º - Fica estendido o benefício da Resolução 072/91 aos funcionários ocupantes dos cargos de CHEFIA E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA – CAI -, sem prejuízo dos direitos dos adquirentes dos referidos cargos.

Parágrafo Único – Fica assegurada a assistência permanente ao filho do servidor que seja portador irrecuperável de deficiência físico mental.

Art. 3º - O Art. 5º original da Resolução 072/91, ora Art. 6º, pelo disposto acima, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º - O cancelamento do presente auxílio será automático quando o filho ou dependente do servidor completar a idade de dezessete (17) anos, ou mediante solicitação do funcionário que detém a sua guarda.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, correndo as despesas à conta das dotações próprias, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de maio de 1994.

DEPUTADO JOSÉ NADER
Presidente


Projeto resolução nº

792/93

Mensagem nº


Autoria

ALUÍZIO DE CASTRO



Data de publicação

05/16/1994

Data Publ. partes vetadas


Revogação:


Regulamentação

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