
Resolução nº | 
352/1985 | 
Data da promulgação | 
08/20/1985 |
Texto da Resolução [ Revogado ]
Faço saber que, tendo em vista a aprovação na Sessão de 20 de agosto de 1985 do Projeto de Resolução nº 399, de 1985, de autoria da Mesa Diretora, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 352
DE 1985
| ALTERA O REGIMENTO INTERNO |
Art. 1º - O Art. 18 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
A direção dos trabalhos da Assembléia Legislativa caberá à Mesa Diretora, composta de um Presidente, quatro Vice-Presidentes e quatro Secretários. Os Secretários serão substituídos em seus impedimentos por Suplentes, em número de três (3).
Art. 2º - O Art. 18 do Regimento Interno passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
§ 5º - Os Suplentes terão direito de participar e votar nas reuniões da Mesa Diretora na ordem de suas suplências e em número igual aos membros efetivos ausentes, até o seu comparecimento.
§ 6º - O Suplente não poderá ser relator de proposições, salvo se estiver no exercício de funções da Mesa em virtude de afastamento ou licença do titular que não importe em vacância do cargo.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de agosto de 1985.
EDUARDO CHUAHY
Presidente

Projeto resolução nº | 
399/85 | 
Mensagem nº | 
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Autoria | 
MESA DIRETORA | 
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Data de publicação | 
08/21/1985 | 
Data Publ. partes vetadas | 
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Assunto:
Regimento Interno

Tipo de Revogação: | 
Tácita |

Revogação: | 
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Regulamentação | 
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