Resolução nº

566/1986

Data da promulgação

09/18/1986

Hide details for Texto da Resolução   [  ]Texto da Resolução [ ]

Faço saber que, tendo em vista a aprovação na Sessão de 18 de setembro de 1986 do Projeto de Resolução nº 651, de 1986, de autoria da Mesa Diretora, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 566
DE 1986
ASSEGURA A PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PROVISÓRIA, AS CATEGORIAS FUNCIONAIS QUE MENCIONA

Art. 1º - É assegurada aos ocupantes das categorias funcionais de Bibliotecário, Técnico de Comunicação Social, de Médico, de Enfermeiro e de Odontólogo do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro a percepção, em caráter provisório, de uma gratificação especial de valor correspondente à diferença apurável entre os valores das referências percebidas pelos servidores acima e os dos fixados para os cargos de Técnico Legislativo, incidindo nas vantagens de adicionais de tempo de serviço e outras atualmente percebidas.

Art. 2º - A gratificação especial de que trata o artigo anterior será automaticamente extinta quando do enquadramento das referidas categorias funcionais nos níveis a serem estabelecidos em lei para o Poder Executivo, nos termos do art. 5º da Lei 960, de 27 de dezembro de 1985.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo efeitos financeiros a partir de julho de 1986.

Rio de Janeiro, em 18 de setembro de 1986.


EDUARDO CHUAHY
Presidenete


Projeto resolução nº

651/86

Mensagem nº


Autoria

MESA DIRETORA



Data de publicação

09/19/1986

Data Publ. partes vetadas


Revogação:


Regulamentação

Atalho para outros documentos