Lei nº

1181/1987

Data da Lei

08/20/1987

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LEI Nº 1181, DE 20 DE AGOSTO DE 1987.

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 934, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1985, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - É fixado em Cz$ 30.301,43 (trinta mil, trezentos e um cruzados e quarenta e três centavos) o índice 1.000 (mil) da Tabela de Escalonamento Vertical da Lei nº 934, de 6 de dezembro de 1985.

Art. 2º - Os proventos de aposentadoria estabelecidos nos termos da Lei nº 934, de 6 de dezembro de 1985, serão refixados de acordo com o disposto nesta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a contar de 1 de julho de 1987, correndo as despesas dela decorrentes pelas dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário, que serão suplementadas, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1987.

W. MOREIRA FRANCO
Governador


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Projeto de Lei nº188/87Mensagem nº32/87
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 08/21/1987Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Servidor Público Estadual, Funcionalismo, Decreto-Lei, Serventuário Da Justiça, Índice 1000, Serventia, Tempo De Serviço, Tribunal De Alçada Do Estado Do Rio De Janeiro, Comissário De Menores De Entrância Especial, Conselho De Magistratura, Aposentadoria

    Situação
    Revogação Expressa

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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