Lei nº

1337/1988

Data da Lei

08/23/1988

Hide details for Texto da Lei   [ Em Vigor ]Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 1337, DE 23 DE AGOSTO DE 1988.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 880, DE 25.7.85, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O item 1 do inciso II, do art. 102, da Lei nº 880, de 25.7.85, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 102 - ...................................................................................................
I - ................................................................................................................
II - ...............................................................................................................
1 - Contarem, no mínimo, 28 (vinte e oito) anos de efetivo serviço”.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1988.

W. MOREIRA FRANCO
Governador


Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº564/88Mensagem nº50/88
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 08/24/1988Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Educação, Servidor Público Estadual, Funcionalismo, Polícia Militar, Corpo De Bombeiros, Defesa Civil, Estatuto, Tribunal Regional Eleitoral, Previdência, Publicidade, Eleitor, Decreto-Lei, Lei Federal, Estatuto
Sub Assunto:
Estatuto Dos Funcionários Públicos

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


Hide details for Ação de InconstitucionalidadeAção de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

Hide details for Redação Texto AnteriorRedação Texto Anterior




Hide details for Texto da RegulamentaçãoTexto da Regulamentação



Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

Show details for Leis OrdináriasLeis Ordinárias



Atalho para outros documentos

Controle de LeisLei 880/85