Lei nº

894/1985

Data da Lei

09/19/1985

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LEI Nº 894, DE 19 DE SETEMBRO DE 1985.
DETERMINA QUE O DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO SEJA COMEMORADO, NO TERRITÓRIO FLUMINENSE, NA ÚLTIMA SEGUNDA-FEIRA DO MÊS DE OUTUBRO DE CADA ANO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Dia do Funcionário Público do Estado do Rio de Janeiro será comemorado na última segunda-feira do mês de outubro de cada ano, dia em que não funcionarão as repartições públicas, salvo as exceções previstas nas áreas de segurança pública e hospitalares.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de setembro de 1985.

LEONEL BRIZOLA - Governador
CIBILIS VIANA
VIVALDO VIEIRA BARBOSA
LEÔNCIO AGUIAR DE VASCONCELLOS


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Projeto de Lei nº607/85Mensagem nº
AutoriaJosé Nader
Data de publicação 09/26/1985Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Servidor Público Estadual, Funcionalismo

    Situação
    Revogação Tácita

Texto da Revogação :
Controle de Leis Lei nº 1386 /88

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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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