Lei nº

1386/1988

Data da Lei

11/25/1988

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LEI Nº 1386, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1988.

REVOGA A LEI Nº 894, DE 19 DE SETEMBRO DE 1985, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 894, de 19 de setembro de 1985.

Art. 2º - É revigorado por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Lei, o prazo no artigo 4º e seu parágrafo único da Lei nº 1355, de 3 de outubro de 1988.

Art. 3º - O disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 1355, de 3 de outubro de 1988, aplica-se aos servidores do Poder Legislativo, desde que em serviço na sua Secretaria, observado o prazo previsto no artigo 2º desta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1988.

W. MOREIRA FRANCO
Governador


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Projeto de Lei nº658/88Mensagem nº80/88
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 11/25/1988Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Servidor Público Estadual, Funcionalismo, Revoga Lei

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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