
Lei nº | 
947/1985 | 
Data da Lei | 
12/26/1985 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 947, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985.
| ALTERA DISPOSIÇÕES DO DECRETO-LEI Nº 391, DE 27 DE JUNHO DE 1978, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º e o inciso II, do artigo 2º, do Decreto-Lei nº 391, de 27 de junho de 1978, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - O efetivo do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro é fixado em 9.410 (nove mil, quatrocentos e dez) Bombeiros-Militares”.
“Art. 2º - ..............................................................................................
II - Quadro de Oficiais BM de Saúde (QOS)
a) - ......................................................................................................
b) - ......................................................................................................
c) - Médicos Socorristas
1º Tenente BM - 180”.
Art. 2º - As vagas ora criadas para Oficiais Médicos são única e exclusivamente para compor o Grupo de Socorro de Emergências - GSE, que tem por finalidade o primeiro Atendimento e o socorro de emergência durante o transporte para hospitais públicos de referência, de vítimas de acidentes de trânsito, casos de emergência e traumatismo diversos, quando verificados em vias e/ou logradouros públicos.
Art. 3º - O aumento de efetivo será implantado de modo progressivo, mediante proposta do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros, em 3 (três) turmas de 60 (sessenta).
Art. 4º - ..... VETADO ..........................................................................
Parágrafo único - ...... VETADO .........................................................
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1985.
LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 855/85 | Mensagem nº | 32/85 |
| Autoria | PODER EXECUTIVO |
| Data de publicação | 12/27/1985 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Transporte, Saúde, Corpo De Bombeiros, Servidor Público Estadual, Funcionalismo, Decreto-Lei, Acidente De Trânsito
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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