Lei nº

947/1985

Data da Lei

12/26/1985

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LEI Nº 947, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985.

ALTERA DISPOSIÇÕES DO DECRETO-LEI Nº 391, DE 27 DE JUNHO DE 1978, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 1º e o inciso II, do artigo 2º, do Decreto-Lei nº 391, de 27 de junho de 1978, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - O efetivo do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro é fixado em 9.410 (nove mil, quatrocentos e dez) Bombeiros-Militares”.

“Art. 2º - ..............................................................................................
II - Quadro de Oficiais BM de Saúde (QOS)
a) - ......................................................................................................
b) - ......................................................................................................
c) - Médicos Socorristas
1º Tenente BM - 180”.

Art. 2º - As vagas ora criadas para Oficiais Médicos são única e exclusivamente para compor o Grupo de Socorro de Emergências - GSE, que tem por finalidade o primeiro Atendimento e o socorro de emergência durante o transporte para hospitais públicos de referência, de vítimas de acidentes de trânsito, casos de emergência e traumatismo diversos, quando verificados em vias e/ou logradouros públicos.

Art. 3º - O aumento de efetivo será implantado de modo progressivo, mediante proposta do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros, em 3 (três) turmas de 60 (sessenta).

Art. 4º - ..... VETADO ..........................................................................

Parágrafo único - ...... VETADO .........................................................

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1985.
LEONEL BRIZOLA
Governador


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Projeto de Lei nº855/85Mensagem nº32/85
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 12/27/1985Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Transporte, Saúde, Corpo De Bombeiros, Servidor Público Estadual, Funcionalismo, Decreto-Lei, Acidente De Trânsito

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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