
Lei nº | 
983/1986 | 
Data da Lei | 
05/06/1986 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 983, DE 06 DE MAIO DE 1986.
| DETERMINA A DIVULGAÇÃO....VETADO.....DAS ANÁLISES DOS PRODUTOS ALIMENTARES NOTADAMENTE OS DE MAIOR CONSUMO. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A Secretaria de saúde, através do instituto Estadual de Saúde Pública, divulgará ...VETADO.... o resultado das análises por amostragem dos produtos alimentares fornecidos no varejo à população do estado bem como a relação das empresas que hajam ....VETADO.... produzido ou distribuído mercadoria considerada imprópria para o consumo.
§ 1º - Esta dilvugação será feita ....VETADO... através de comunicados oficiais da Secretaria de Saúde ..... VETADO.
§ 2º - da análise deverão constar os índices exigidos pela legislação atual e as marcas dos produtos.
§ 3º - No que se refere à contaminação serão dados os resultados dos laboratórios encarregados da fiscalização.
Art. 2º - Dos relatórios deverão constar, quando for o caso, o nome e marcas industriais dos produtos examinados.
Art. 3º - ....VETADO....serão escolhidos produtos variados, grande consumo, para que a população tome conhecimento da qualidade de sua alimentação.
Art. 4º - O Poder executivo regulamentará a presente lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de maio de 1986.
LEONEL BRIZOLA - Governador
CLAÚDIO DO AMARAL JUNIOR
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 14/83 | Mensagem nº | |
| Autoria | Paulo Albernaz |
| Data de publicação | 05/08/1986 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Saúde
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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