Lei nº

900/1985

Data da Lei

10/04/1985

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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 900, de 04 de outubro de 1985, oriunda do Projeto de Lei nº 636, de 1985.
LEI Nº 900, DE 04 DE OUTUBRO DE 1985.

DÁ A DENOMINAÇÃO DE HOSPITAL DR. HAMILTON AGOSTINHO VIEIRA DE CASTRO AO HOSPITAL PENITENCIÁRIO DE BANGU.


Art. 1º - Passa a denominar-se Hospital Dr. Hamilton Agostinho Vieira de Castro o Hospital Penitenciário de Bangu
* Art. 1º - Passa a denominar-se Hospital Dr. Hamilton Agostinho Vieira de Castro o Hospital Penal de Bangu.
*( Retificação feita pelo art. 1º da Lei 1025/86)

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 04 de outubro de 1985.
Deputado Eduardo Chuahy
Presidente


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Projeto de Lei nº636/85Mensagem nº
AutoriaGilberto Rodriguez
Data de publicação 10/10/1985Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Saúde, Denominação

    Situação
    Revogação Tácita

Texto da Revogação :
Lei 6036, de 09 de setembro de 2011. Controle de Leis

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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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