
Lei nº | 
1025/1986 | 
Data da Lei | 
07/24/1986 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1025, de 24 de julho de 1986, oriunda do Projeto de Lei nº 837, de 1985.LEI Nº 1025, DE 24 DE JULHO DE 1986.
| RETIFICA EXPRESSÃO NO ARTIGO 1º DA LEI Nº 900/85. |
Art. 1º - No artigo 1º da Lei nº 900, de 04 de outubro de 1985, a expressão, in fine, “Hospital Penitenciário de Bangu” fica retificada para “Hospital Penal de Bangu”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 24 de julho de 1986.
Deputado EDUARDO CHUAHY
PRESIDENTE
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 837/85 | Mensagem nº | |
| Autoria | GILBERTO RODRIGUEZ |
| Data de publicação | 07/28/1986 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Denominação
OBS:
DO II
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
 |
No documents found |
 |
Atalho para outros documentos
Lei 900/85