Lei nº

1025/1986

Data da Lei

07/24/1986

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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1025, de 24 de julho de 1986, oriunda do Projeto de Lei nº 837, de 1985.
LEI Nº 1025, DE 24 DE JULHO DE 1986.

RETIFICA EXPRESSÃO NO ARTIGO 1º DA LEI Nº 900/85.
Art. 1º - No artigo 1º da Lei nº 900, de 04 de outubro de 1985, a expressão, in fine, “Hospital Penitenciário de Bangu” fica retificada para “Hospital Penal de Bangu”.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 24 de julho de 1986.
Deputado EDUARDO CHUAHY
PRESIDENTE


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Projeto de Lei nº837/85Mensagem nº
AutoriaGILBERTO RODRIGUEZ
Data de publicação 07/28/1986Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Denominação
OBS:
DO II

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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