Lei nº

1185/1987

Data da Lei

08/28/1987

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LEI Nº 1185, DE 28 DE AGOSTO DE 1987.

REVOGA A LEI Nº 866-A, DE 8 DE JULHO DE 1985.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 866-A, de 8 de julho de 1985.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1987.

W. MOREIRA FRANCO
Governador


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Projeto de Lei nº 214/87Mensagem nº37/87
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 08/31/1987Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Transporte, Saúde, Trânsito, Via Pública, Rua, Registro De Ocorrência, Acidente De Trânsito, Carteira De Habilitação Nacional, Perícia, Via Pública, Revoga Lei, Acidente De Trânsito

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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