Lei nº

7275/2016

Data da Lei

05/17/2016

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LEI Nº 7275 DE 17 DE MAIO 2016.


TORNA OBRIGATÓRIO A PRESENÇA DE DESFIBRILADOR NOS LOCAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Torna obrigatório que as clínicas médicas, laboratórios e similares, onde se realizem os "testes ergométricos", "provas de esforço", "teste de estresse físico" ou outro exame similar, mantenham, pronto para uso imediato, desfibrilador semiautomático.

* Art. 1º Torna obrigatório que centros de treinamento desportivo, clínicas médicas, laboratórios e similares, onde se realizem os "testes ergométricos", "provas de esforço", "teste de estresse físico" ou outro exame similar, mantenham, pronto para uso imediato, desfibrilador semiautomático.
* Nova redação dada pela Lei 9491/2021.


Parágrafo único* §1º . É necessária a capacitação dos funcionários da área de saúde dos estabelecimentos supracitados no uso do desfibrilador.

* Renumerado para § 1º pela Lei 9491/2021.

Art. 2° - O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – o Código de Defesa do Consumidor.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, em 17 de maio de 2016.

FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício


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Projeto de Lei nº2166/2013Mensagem nº
AutoriaANDRÉ L. CECILIANO
Data de publicação 05/18/2016Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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