
Lei nº | 
1447/1989 | 
Data da Lei | 
04/14/1989 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 1447, DE 14 DE ABRIL DE 1989.
| FIXA OS VENCIMENTOS DAS AUTORIDADES POLICIAIS INTEGRANTES DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - São fixados, a partir de 1º de março de 1989, na forma do Anexo desta Lei, os vencimentos das Autoridades Policiais integrantes do Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único - As disposições deste artigo aplicam-se:
I - aos proventos da inatividade;
II - às pensões pagas diretamente pelo Estado e sua autarquia previdenciária;
III - às parcelas percebidas a título de direito pessoal, cuja legislação pertinente faculte a correção dos respectivos valores.
*Art. 1º - São fixados, na forma do Anexo desta Lei, os vencimentos das Autoridades Policiais integrantes do Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se:
I - aos proventos de inatividade;
II - às pensões pagas diretamente pelo Estado e sua autarquia previdenciária.
* Nova redação dada pela Lei nº 1534/1989.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
*ANEXO A QUE SE REFERE A LEI Nº 1534/89
CARGO | CLASSE | VENCIMENTO (NCz$) |
Delegado de Polícia | 1ª | 1.750,00 |
Delegado de Polícia | 2ª | 1.575,00 |
Delegado de Polícia | 3ª | 1.418,00 |
* Nova redação dada pela Lei nº 1534/1989.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 1989.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 754/89 | Mensagem nº | 32/89 |
| Autoria | PODER EXECUTIVO |
| Data de publicação | 04/15/1989 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Polícia Civil, Proventos, Secretaria De Estado De Polícia Civil, Pensão, Funcionalismo, Servidor Público Estadual
Sub Assunto:
segurança pública
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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