Lei nº

854/1985

Data da Lei

06/03/1985

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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 854, de 03 de junho de 1985, oriunda do Projeto de Lei nº 379, de 1984.
LEI Nº 854, DE 03 DE JUNHO DE 1985.

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO DIAGNÓSTICO PRECOCE DA FENILCETONÚRIA E DO HIPOTIREODISMO CONGÊNITO. (teste do pezinho - pé - fenil cetonúria).
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO DIAGNÓSTICO PRECOCE DA FENILCETONÚRIA, DO HIPOTIREODISMO CONGÊNITO, DOENÇAS FALCIFORMES E OUTRAS HEMOGLOBINOPATIAS E FIBROSE CÍSTICA, DEFICIÊNCIA DE BIOTINIDASE E HIPERPLASIA ADRENAL CONGÊNITA. (NR)
Nova redação dada pela Lei 8874/2020.


Art. 1º - Ficam os hospitais e maternidades estaduais, municipais e particulares obrigados a adotar, como rotina, as provas para diagnóstico precoce da fenilcetonúria e do hipotireodismo congênito em todos os recém-natos nessas instituições.

Art. 1º Ficam os hospitais e maternidades da rede pública estadual e municipal e privados obrigados a adotar, como prática rotineira, as provas para diagnóstico precoce da fenilcetonúria, do hipotireodismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias e fibrose cística. (NR)
* Nova redação dada pela Lei 5871/2011.

* Art. 1º Ficam os hospitais e maternidades das redes públicas estaduais e municipais e privados, autorizados a adotar como prática rotineira, as provas para diagnóstico precoce da fenilcetonúria, do hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias e fibrose cística, deficiência de biotinidase e hiperplasia adrenal congênita. (NR)
Nova redação dada pela Lei 8874/2020.


Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 03 de junho de 1985.
Eduardo Chuahy
Presidente


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Projeto de Lei nº379/84Mensagem nº
AutoriaRoberto Cerdeira
Data de publicação 06/14/1985Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Teste Do Pezinho, Fenilcetonúria, Hospital Particular, Maternidade Particular, Hospital Público Estadual, Maternidade Pública, Saúde

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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