Lei nº

844/1985

Data da Lei

05/16/1985

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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 844, de 16 de maio de 1985, oriunda do Projeto de Lei nº 97, de 1983.
LEI Nº 844, DE 16 DE MAIO DE 1985.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, PELO PODER EXECUTIVO, DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA NA COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONERJ - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º - Fica instituído pelo Poder Executivo, um Serviço de Assistência Médica dotado de clínicos plantonistas nas lanchas da Companhia de Navegação do Estado do Rio de Janeiro - CONERJ.

Parágrafo único- - Será obrigatória a permanencia de pelo menos um médico plenamente habilitado na prestação de primeiros socorros nas horas de maior demanda, pela manhã e à tarde.

Art. 2º - A Companhia de Navegação do estado do Rio de janeiro - Conerj será responsabilizada pelo descumprimento do estatuído no “caput” do Art. 1º em casos que levem a constituir-se de comprovada gravidade pela inexistência de atendimento.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 16 de maio de 1985.
Eduardo Chuahy
Presidente


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Projeto de Lei nº97/83Mensagem nº
AutoriaItalo Bruno
Data de publicação 05/29/1985Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Saúde, Companhia De Navegação Do Estado Do Rio De Janeiro - Conerj, Conerj

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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