Lei nº

7316/2016

Data da Lei

06/22/2016

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LEI Nº 7316 DE 22 DE JUNHO 2016.


CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CARIOCA DE DESENVOLVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º – Concede o Título de Utilidade Pública ao “INSTITUTO CARIOCA DE DESENVOLVIMENTO", localizado na Rua Pedro Alves, 126 - Santo Cristo - Rio de Janeiro.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 22 de junho de 2016.

FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício


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Projeto de Lei nº1156/2015Mensagem nº
AutoriaANDRÉ L. CECILIANO
Data de publicação 06/23/2016Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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