
Lei nº | 
903/1985 | 
Data da Lei | 
10/29/1985 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 903, DE 29 DE OUTUBRO DE 1985.
| DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO POR PROPRIETÁRIO E/OU SÓCIO DE EMPRESA PARTICULAR DAS ÁREAS DE SAÚDE E/OU DE EDUCAÇÃO INSTALADA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É vedado o exercício em cargo de confiança na administração pública do Estado do Rio de Janeiro a quem for proprietário e/ou sócio de Empresa Particular que pratique atos de comércio afetos às áreas de saúde e/ou Educação, no Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único - O preceito deste artigo aplica-se, também, ao cônjuge do proprietário e/ou sócio da empresa.
Art. 2º - O funcionário, ao assinar o termo de posse, assinará, também, termo de que não é proprietário e/ou sócio de empresa particular mencionada no artigo anterior.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de outubro 1985.
LEONEL BRIZOLA - Governador
LEÔNCIO DE AGUIAR VASCONCELLOS
YARA LOPES VARGAS
EDUARDO DE AZEVEDO COSTA
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 424/85 | Mensagem nº | |
| Autoria | Rosalda Paim |
| Data de publicação | 11/07/1985 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Saúde, Educação, Servidor Público Estadual, Funcionalismo, Cargo De Confiança
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
 |
No documents found |
 |
Atalho para outros documentos