
Lei nº | 
2410/1995 | 
Data da Lei | 
06/21/1995 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 2410, DE 21 DE JUNHO DE 1995.
REVOGA O ARTIGO 11 DA LEI N 2207 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993. |
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogado o Art.11 da Lei nº 2207
de 30 de dezembro de 1993.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1995.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 1814/94 | Mensagem nº | |
| Autoria | ANTÔNIO FRANCISCO NETO |
| Data de publicação | 06/22/1995 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Icms, Código Tributário Do Estado Do Rio De Janeiro, Imposto Sobre Circulação De Mercadorias E Serviços, Icms, Taxa
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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