
Indicação Legislativa nº | 
753/2005 | 
Data da promulgação | 
12/23/2005 |
Texto da Indicação Legislativa
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Nº 753, DE 2005
AUTOR: COMISSÃO DE INDICAÇÕES LEGISLATIVAS
| CRIA O NÚCLEO EM DEFESA DE PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS CRÔNICAS E MENTAIS DEPENDENTES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA ESTADUAL |
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Indico à Mesa, na forma regimental, seja oficiado à Excelentíssima Senhora Governadora do Estado do Rio de Janeiro, solicitando o envio de Mensagem a esta Assembléia, de acordo com o Anteprojeto de Lei.
| CRIA O NÚCLEO EM DEFESA DE PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS CRÔNICAS E MENTAIS DEPENDENTES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA ESTADUAL |
Art. 1º - Autorizar a Secretaria Estadual de Saúde a criar o Núcleo de Pacientes Portadores de Doenças Crônicas e Mentais Dependentes da Assistência Farmacêutica Estadual.
Art. 2° - Este núcleo será formado por:
a) um representante da Secretaria Estadual de Saúde;
b) um representante da área de assistência farmacêutica;
c) um representante da área de assistência social;
d) um médico com capacitação para emitir pareceres técnicos;
e) um membro titular e um membro suplente indicados pelo Conselho Estadual de Saúde.
Art. 3° - Caberá aos componentes deste núcleo acompanhar, verificar, avaliar e buscar soluções em conjunto que visem resoluções mais rápidas para a falta de medicamentos essenciais para os pacientes portadores das doenças referidas nesta Lei.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 2005.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente

Autoria | 
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Data de publicação | 
12/24/2005 |
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