Lei nº | 5502/2009 | Data da Lei | 07/15/2009 |
| DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO E RECOLHIMENTO DE SACOLAS PLÁSTICAS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS LOCALIZADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMO FORMA DE COLOCÁ-LAS À DISPOSIÇÃO DO CICLO DE RECICLAGEM E PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE FLUMINENSE E ACRESCENTA O ARTIGO 98-A À LEI Nº 3467/2000. |
| Projeto de Lei nº | 885/2007 | Mensagem nº | 33/2007 |
| Autoria | PODER EXECUTIVO | ||
| Data de publicação | 07/16/2009 | Data Publ. partes vetadas | |
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| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | ADI |
| Número da Ação | 4483 |
| Liminar Deferida | |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | "Do exposto, não conheço da ação direta de inconstitucionalidade no tocante ao art. 7º da Lei n. 5.502/2009 do Estado do Rio de Janeiro. Quanto aos arts. 1º a 6º, 8º e 9º do referido diploma legal, julgo-a extinta sem resolução do mérito, ante a perda superveniente do objeto, nos termos do art. 21, IX, do Regimento Interno." |
| Link para a Ação | https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3980287 |
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