Lei nº

10390/2024

Data da Lei

05/29/2024

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LEI Nº 10.390 DE 29 DE MAIO DE 2024.


ALTERA A LEI Nº 5.645/2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA DO REPRESENTANTE COMERCIAL”.



O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Representante Comercial, a ser comemorado anualmente no dia 01 de outubro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

OUTUBRO

01/10 – Dia do Representante Comercial

(...)”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 29 de maio de 2024.



CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº2548/2023Mensagem nº
AutoriaALAN LOPES
Data de publicação 06/03/2024Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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