
Lei nº | 
10390/2024 | 
Data da Lei | 
05/29/2024 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 10.390 DE 29 DE MAIO DE 2024.
| ALTERA A LEI Nº 5.645/2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA DO REPRESENTANTE COMERCIAL”. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Representante Comercial, a ser comemorado anualmente no dia 01 de outubro.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
OUTUBRO
01/10 – Dia do Representante Comercial
(...)”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 2548/2023 | Mensagem nº | |
| Autoria | ALAN LOPES |
| Data de publicação | 06/03/2024 | Data Publ. partes vetadas | |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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