
| Acrescenta o art. 166-A à Constituição Federal, para autorizar a transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual. |
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor em 1º de janeiro do ano subsequente ao de sua publicação.
Mesa da Câmara dos Deputados | Mesa do Senado Federal |
Deputado RODRIGO MAIA Presidente | Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente |
Deputado MARCOS PEREIRA 1º Vice-Presidente | Senador ANTONIO ANASTASIA 1º Vice-Presidente |
Deputado LUCIANO BIVAR 2º Vice-Presidente | Senador LASIER MARTINS 2º Vice-Presidente |
Deputada SORAYA SANTOS 1ª Secretária | Senador SÉRGIO PETECÃO 1º Secretário |
Deputado MÁRIO HERINGER 2º Secretário | Senador EDUARDO GOMES 2º Secretário |
Deputado FÁBIO FARIA 3º Secretário Senador | Senador FLÁVIO BOLSONARO 3º Secretário |
Deputado ANDRÉ FUFUCA 4º Secretário | Senador LUIS CARLOS HEINZE 4º Secretário |
Este texto não substitui o publicado no DOU 13.12.2019
| Criado por: Jocelino A. Cabral/ALERJ | Criação: 04/07/2020 09:38 PM Revisões: |