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Artigo único. O plebiscito de que trata o art. 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias realizar-se-á no dia 21 de abril de 1993.
§ 1º A forma e o sistema de governo definidos pelo plebiscito terão vigência em 1º de janeiro de 1995.
§ 2º A lei poderá dispor sobre a realização do plebiscito, inclusive sobre a gratuidade da livre divulgação das formas e sistemas de governo, através dos meios de comunicação de massa concessionários ou permissionários de serviço público, assegurada igualdade de tempo e paridade de horários.
§ 3º A norma constante do parágrafo anterior não exclui a competência do Tribunal Superior Eleitoral para expedir instruções necessárias à realização da consulta plebiscitária.
Brasília, 25 de agosto de 1992.
A Mesa da Câmara dos Deputados: Deputado Ibsen Pinheiro, Presidente – Deputado Genésio Bernardino, 1º Vice-Presidente – Deputado Waldir Pires, 2º Vice-Presidente – Deputado Inocêncio Oliveira, 1º Secretário – Deputado Etevaldo Nogueira, 2º Secretário – Deputado Cunha Bueno, 3º Secretário – Deputado Max Rosenmann, 4º Secretário.
A Mesa do Senado Federal: Senador Mauro Benevides, Presidente – Senador Alexandre Costa, 1º Vice-Presidente – Senador Carlos De’Carli, 2º Vice-Presidente – Senador Dirceu Carneiro, 1º Secretário – Senador Márcio Lacerda, 2º Secretário – Senador Rachid Saldanha Derzi, 3º Secretário – Senador Iram Saraiva, 4º Secretário.
DO 1º-9-92
| Criado por: Jocelino Cabral/ALERJ Admin Tematec/ALERJ Jocelino A. Cabral/ALERJ Rosa Lodi/ALERJ | Criação: 12/03/1997 06:57 PM Última Alteração: 03/20/2002 06:50:05 PM Revisões: 12/03/1997 06:57:54 PM; 12/04/1997 04:08:19 PM; 06/20/1998 01:50:34 PM; 06/20/1998 03:03:00 PM; 06/20/1998 03:31:01 PM; 06/20/1998 04:08:34 PM; 06/22/1998 10:43:06 AM; 04/09/1999 04:16:46 PM; 04/09/1999 06:38:48 PM; 02/18/2000 11:50:04 AM; 05/01/2000 07:23:20 PM; 02/09/2001 05:21:21 PM |