
| Altera o art. 225 da Constituição Federal para estabelecer diferencial de competitividade para os biocombustíveis; inclui o art. 120 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reconhecer o estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes; autoriza a União a entregar auxílio financeiro aos Estados e ao Distrito Federal que outorgarem créditos tributários do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aos produtores e distribuidores de etanol hidratado; expande o auxílio Gás dos Brasileiros, de que trata a Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021; institui auxílio para caminhoneiros autônomos; expande o Programa Auxílio Brasil, de que trata a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021; e institui auxílio para entes da Federação financiarem a gratuidade do transporte público. |
Mesa da Câmara dos Deputados | Mesa do Senado Federal |
Deputado ARTHUR LIRA Presidente | Senador RODRIGO PACHECO Presidente |
Deputado LINCOLN PORTELA 1º Vice-Presidente | Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO 1º Vice-Presidente |
Deputado ANDRÉ DE PAULA 2º Vice-Presidente | Senador ROMÁRIO 2º Vice-Presidente |
Deputado LUCIANO BIVAR 1º Secretário | Senador IRAJÁ 1º Secretário |
Deputado ODAIR CUNHA 2º Secretário | Senador ELMANO FÉRRER 2º Secretário |
Deputada GEOVANIA DE SÁ 3ª Secretária | Senador ROGÉRIO CARVALHO 3º Secretário |
Deputada ROSANGELA GOMES 4ª Secretária |
Este texto não substitui o publicado no DOU 15.7.2022
| Criado por: Jocelino A. Cabral/ALERJ | Criação: 07/16/2022 04:13 PM Revisões: |