Constituição Federal

Emenda Constitucional
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 76 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013


Texto

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 76, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013

 Altera o § 2º do art. 55 e o § 4º do art. 66 da Constituição Federal, para abolir a votação secreta nos casos de perda de mandato de Deputado ou Senador e de apreciação de veto.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Os arts. 55 e 66 da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 28 de novembro de 2013

Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente

Deputado MÁRCIO BITTAR
1º Secretário

Deputado SIMÃO SESSIM
2º Secretário

Deputado GONZAGA PATRIOTA
1º Suplente

Deputado VITOR PENIDO
3º Suplente

Deputado TAKAYAMA
4º Suplente

Mesa do Senado Federal
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente

Senador JORGE VIANA
1º Vice-Presidente

Senador FLEXA RIBEIRO
1º Secretário

Senador CIRO NOGUEIRA
3º Secretário

Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
4º Secretário

Senador CASILDO MALDANER
4º Suplente

Este texto não substitui o publicado no DOU 29.11.2013


Criado por: Jocelino A. Cabral/ALERJ Criação: 02/24/2014 08:10 PM

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