Constituição Federal

Emenda Constitucional
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 118, DE 26 DE ABRIL DE 2022


Texto

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 118, DE 26 DE ABRIL DE 2022

 Dá nova redação às alíneas "b" e "c" do inciso XXIII do caput do art. 21 da Constituição Federal, para autorizar a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º As alíneas "b" e "c" do inciso XXIII do caput do art. 21 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21. ...................................................................................................
 ...........................................................................................................................
 XXIII - .......................................................................................................
...........................................................................................................................
b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso agrícolas e industriais;
c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos;
................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, em 26 de abril de 2022
Mesa da Câmara dos Deputados
Mesa do Senado Federal
Deputado ARTHUR LIRA
Presidente
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente
Deputado MARCELO RAMOS
1º Vice-Presidente
Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO
1º Vice-Presidente
Deputado ANDRÉ DE PAULA
2º Vice-Presidente
Senador ROMÁRIO
2º Vice-Presidente
Deputado LUCIANO BIVAR
1º Secretário
Senador IRAJÁ
1º Secretário
Deputada MARÍLIA ARRAES
2ª Secretária
Senador ELMANO FÉRRER
2º Secretário
Deputada ROSE MODESTO
3ª Secretária
Senador ROGÉRIO CARVALHO
3º Secretário
Deputada ROSANGELA GOMES
4ª Secretária
Senador WEVERTON
4º Secretário

Este texto não substitui o publicado no DOU 27.4.2022


Criado por: Jocelino A. Cabral/ALERJ Criação: 07/12/2022 09:24 PM

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