Altera o inciso IV do art. 20 da Constituição Federal.
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| | Art. 1º - O inciso IV do art. 20 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: | |
| | "Art. 20 - ............................................................................................................................
IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
..........................................................................................." (NR) | |
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| | Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. | |
Brasília, em 5 de maio de 2005. |
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Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado Severino Cavalcanti
Presidente
Deputado José Thomaz Nonô
1º Vice-Presidente
Deputado Ciro Nogueira
2º Vice-Presidente
Deputado Inocêncio Oliveira
1º Secretário
Deputado Nilton Capixaba
2º Secretário
Deputado Eduardo Gomes
3º Secretário
Deputado João Caldas
4º Secretário | | Mesa do Senado Federal
Senador Renan Calheiros
Presidente
Senador Tião Viana
1º Vice-Presidente
Senador Antero Paes de Barros
2º Vice-Presidente
Senador Efraim Morais
1º Secretário
Senador João Alberto de Souza
2º Secretário
Senador Paulo Octávio
3º Secretário
Senador Eduardo Siqueira Campos
4º Secretário | |
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