Constituição Federal

Emenda Constitucional
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 129, DE 5 DE JULHO DE 2023


Texto

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 129, DE 5 DE JULHO DE 2023

 Acrescenta o art. 123 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar prazo de vigência adicional aos instrumentos de permissão lotérica.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 123:

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 5 de julho de 2023
Mesa da Câmara dos Deputados
Mesa do Senado Federal
Deputado ARTHUR LIRA
Presidente
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente
Deputado MARCOS PEREIRA
 1º Vice-Presidente
Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO
1º Vice-Presidente
Deputado SÓSTENES CAVALCANTE
 2º Vice-Presidente
Senador RODRIGO CUNHA
 2º Vice-Presidente
Deputado LUCIANO BIVAR
1º Secretário
Senador ROGÉRIO CARVALHO
 1º Secretário
Deputada MARIA DO ROSÁRIO
 2ª Secretária
Senador WEVERTON
 2º Secretário
Deputado JÚLIO CÉSAR
 3º Secretário
Senador CHICO RODRIGUES
 3º Secretário
Deputado LUCIO MOSQUINI
 4º Secretário
Senador STYVENSON VALENTIM
 4º Secretário

Este texto não substitui o publicado no DOU 6.7.2023


Criado por: Jocelino A. Cabral/ALERJ Criação: 09/19/2023 09:45 PM

Revisões: