
Art. 1º - O art. 222 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 222 - A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
§ 1º - Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.
§ 2º - A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social.
§ 3º - Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantira a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais.
§ 4º - Lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nas empresas de que trata o § 1º.
§ 5º - As alterações de controle societário das empresas de que trata o § 1º serão comunicadas ao Congresso Nacional.” (NR)
Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa da Câmara dos Deputados | Mesa do Senado Federal |
Deputado AÉCIO NEVES Presidente | Senador RAMEZ TEBET Presidente |
Deputado BARBOSA NETO 2º Vice-Presidente | Senador EDISON LOBÃO 1º Vice-Presidente |
Deputado SEVERINO CAVALCANTI 1º Secretário | Senador ANTONIO CARLOS VALADARES 2º Vice-Presidente |
Deputado NILTON CAPIXABA 2º Secretário | Senador CARLOS WILSON 1º Secretário |
Deputado PAULO ROCHA 3º Secretário | Senador ANTERO PAES DE BARROS 2º Secretário |
| Senador MOZARILDO CAVALCANTI 4º Secretário |
| Criado por: Jocelino A. Cabral/ALERJ | Criação: 06/14/2002 11:19 AM Última Alteração: 06/14/2002 11:26:07 AM Revisões: 06/14/2002 11:23:52 AM; 06/14/2002 11:24:39 AM |