Constituição Federal

Emenda Constitucional
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 77 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014


Texto

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 77, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014

 Altera os incisos II, III e VIII do § 3º do art. 142 da Constituição Federal, para estender aos profissionais de saúde das Forças Armadas a possibilidade de cumulação de cargo a que se refere o art. 37, inciso XVI, alínea "c".

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único. Os incisos II, III e VIII do § 3º do art. 142 da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes alterações:

Brasília, em 11 de fevereiro de 2014.

Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente

Deputado ANDRÉ VARGAS
1º Vice-Presidente

Deputado FÁBIO FARIA
2º Vice-Presidente

Deputado SIMÃO SESSIM
2º Secretário

Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA
3º Secretário


 

Mesa do Senado Federal
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente

Senador JORGE VIANA
1º Vice-Presidente

Senador FLEXA RIBEIRO
1º Secretário

Senadora ANGELA PORTELA
2ª Secretária

Senador CIRO NOGUEIRA
3º Secretário

Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
4º Secretário

Este texto não substitui o publicado no DOU 12.2.2014


Criado por: Jocelino A. Cabral/ALERJ Criação: 02/24/2014 08:12 PM

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