Constituição Federal

Emenda Constitucional
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 58, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009


Texto

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 58, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009

(Produção de efeito)Altera a redação do inciso IV do caput do art. 29 e do art. 29-A da Constituição Federal, tratando das disposições relativas à recomposição das Câmaras Municipais.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O inciso IV do caput do art. 29 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O art. 29-A da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação, produzindo efeitos:

I - o disposto no art. 1º, a partir do processo eleitoral de 2008; e

II - o disposto no art. 2º, a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da promulgação desta Emenda.

Brasília, em 23 de setembro de 2009.

Mesa da Câmara dos Deputados
Mesa do Senado Federal
Deputado MICHEL TEMER
Presidente
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente
Deputado MARCO MAIA
1º Vice-Presidente
Senador MARCONI PERILLO
1º Vice-Presidente
Deputado ANTÔNIO CARLOS
MAGALHÃES NETO
2º Vice-Presidente
Senador HERÁCLITO FORTES
1º Secretário
Deputado RAFAEL GUERRA
1º Secretário
Senador MÃO SANTA
3º Secretário
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA
2º Secretário
Senador CÉSAR BORGES
no exercício da 4ª Secretaria
Deputado Odair Cunha
3º Secretário
 
Deputado NELSON MARQUEZELLI
4º Secretário
 

Este texto não substitui o publicado no DOU 24.9.2009


Criado por: Jocelino A. Cabral/ALERJ Criação: 12/27/2009 08:32 PM

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