Constituição Estadual

Subseção III
III - DA INICIATIVA POPULAR (arts. 119 e 120)



Texto da Subseção
Subseção III

DA INICIATIVA POPULAR (arts. 119 e 120)



Art. 119. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Assembleia Legislativa de Projeto de Lei devidamente articulado e subscrito por, no mínimo, dois décimos por cento do eleitorado do Estado, distribuídos em pelo menos dez por cento dos Municípios, com não menos de um décimo por cento dos eleitores de cada um deles.

* Parágrafo único. O Projeto de Lei de iniciativa popular poderá ser parcial ou totalmente subscrito por meio de assinatura digital autenticada.

* Parágrafo acrescentado pela Emenda Constitucional nº 61, de 17 de novembro de 2015.

Art. 120. Mediante proposição devidamente fundamentada de dois quintos dos Deputados ou de cinco por cento dos eleitores inscritos no Estado, será submetida a plebiscito popular questão relevante para os destinos do Estado.
§ 1º. A votação será organizada pelo Tribunal Regional Eleitoral, no prazo de três meses após a aprovação da proposta, assegurando-se formas de publicidade gratuita para os partidários e os opositores da proposição.

§ 2º. Serão realizadas, no máximo, duas consultas plebiscitárias por ano, admitindo-se até cinco proposições por consulta, e vedada a sua realização nos quatro meses que antecederem à realização de eleições municipais, estaduais e nacionais.

§ 3º. O Tribunal Regional Eleitoral proclamará o resultado do plebiscito que será considerado como decisão definitiva sobre a questão proposta.

§ 4º. A proposição que já tenha sido objeto de plebiscito popular somente poderá ser reapresentada com intervalo de três anos.

§ 5º. O Estado assegurará ao Tribunal Regional Eleitoral os recursos necessários à realização das consultas plebiscitárias.




Criado por: Jocelino Cabral/ALERJ
Rosa Lodi/ALERJ
Jocelino A. Cabral/ALERJ
Criação: 09/09/1998 03:06 PM
Última Alteração: 05/01/2016 15:34:57
Revisões: 09/09/1998 03:06:16 PM; 02/28/2000 03:40:08 PM; 10/26/2001 04:02:11 PM; 01/05/2016 02:34:57 PM