| Histórico: | Em 1834, foi editado o ato adicional à constituição de 1824 que resultou em algumas alterações no texto constitucional. Dentre elas, a transformação dos conselhos gerais das províncias em assembléias legislativas provinciais. Segundo este diploma legal:
“Art. 1º - O direito reconhecido e garantido pelo artigo 71 da constituição será exercitado pelas câmaras dos distritos e pelas assembléias que, substituindo os conselhos gerais, se estabelecerão em todas as províncias com o título de assembléias legislativas provinciais.
A autoridade da Assembléia Legislativa da província, em que estiver a Corte, não compreenderá a mesma Corte, nem o seu município.”
Com o advento da República, proclamada em 1889, instalou-se um governo provisório, chefiado pelo marechal Deodoro da Fonseca. Através do decreto 1º, de 15 de novembro do mesmo ano, as antigas províncias foram transformadas em estados autônomos:
“Art. 2º - As províncias do Brasil, reunidas pelo laço da federação, ficam constituindo os Estados Unidos do Brasil.
Art. 3º - Cada um desses estados, no exercício de sua legítima soberania, decretará, oportunamente, a sua Constituição definitiva, elegendo os seus corpos deliberantes e os seus governos locais.”
Após assumir a presidência da república, em 1930, Getúlio Vargas dissolveu o Congresso Nacional e todos os órgãos do poder legislativo nos estados e municípios. Nos estados, o poder executivo passou a ser exercido por interventores que respondiam diretamente ao governo federal. A partir da promulgação da constituição de 1934, a Assembléia Legislativa do estado do Rio de Janeiro voltou a funcionar. Durante o Estado Novo (1937-1945) todos os direitos e garantias foram suspensos. O congresso, as assembléias estaduais e as câmaras municipais foram dissolvidos. Somente em 1945, com o fim da ditadura de Vargas, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro retomou as suas atividades.
Em março de 1975, ocorreu a fusão do Estado da Guanabara com o antigo estado do Rio de Janeiro e instalou-se a Assembléia Constituinte Estadual. A capital passou a ser a cidade do Rio de Janeiro. O poder legislativo foi alojado no Palácio Tiradentes, que após abrigar a Assembléia Constituinte do Estado da Guanabara, entre 1960 e 1961, ficou, até 1974, servindo a convenções e a congressos. | Tipologias: |  |
| Suportes: | Documentação textual em suporte papel e algumas ampliações fotográficas em p & b. Estas fazem parte de processos administrativos, ilustrando os temas abordados nos mesmos. | Classificação: | O quadro de classificação das informações e documentos foi aplicado, com diferenças, aos fundos ALERJ 01, ALEG e ALERJ 02. Estes referem-se, respectivamente, ao poder legislativo dos extintos Estados do Rio de Janeiro, da Guanabara e do atual Rio de Janeiro. Constatou-se que apesar das mudanças políticas ocorridas e de seus resultados, as funções e as atividades das três assembléias legislativas permaneceram e permanecem similares, com apenas algumas alterações. No caso do fundo ALERJ 01, duas séries - Material e serviços, e Patrimônio -, inúmeras subséries e alguns dossiês existentes no fundo ALEG, e no fundo ALERJ 02 não foram encontrados. Isto explica os saltos nos códigos usados para representar as subséries. Esta situação, possivelmente, relaciona-se com o desenvolvimento, ao longo do tempo, das atividades da Assembléia e com o descarte antes realizado.
Informações e documentos das atividades meio:
100 Administração geral
100-0 Política geral
100-3 Gestão dos setores
100-4 Contratos e convênios
800 Orçamentos e finanças
800-0 Política geral
800-5 Autorização de pagamento
800-6 Orçamentos
800-7 Prestação de contas
900 Pessoal
900-0 Política geral
900-2 Dossiês funcionais
900-3 Férias
900-4 Freqüência
900-6 Licenças e afastamentos
900-9 Pagamentos e descontos
900-10 Assentamentos
900-10.03 Exonerações e disponibilidades
900-10.05 Posses
900-13 Nomeações e designações
900-14 Promoções
Informações e documentos das atividades fim:
2.000 Comissões temporárias
2.000-2 Comissões parlamentares de inquérito
4.000 Legislativa
4.400-0 Política geral
4.400-2 Debates parlamentares
4.400-4 Relações com a Mesa Diretora
4.400-4.01 Indicações
4.400-4.02 Indicações legislativas
4.400-5 Ação legislativa
4.400-5.02 Projetos de lei
4.400-6 Estudos e pesquisas
7.000 Relações externas
7.000-3 Municípios do estado
7.000-6 Pessoa física
7.000-7 Instituições públicas
7.000-8 Instituições privadas
7.000-9 Governo do estado |
| Car. e Mensuração: |  |
| Ementa: | Dentre os documentos que formam o fundo ALERJ 01, cerca de 78% referem-se às atividades fim do poder legislativo do antigo Estado do Rio de Janeiro. Destacam-se as proposições legislativas conhecidas como projetos de lei que representam 45% deste percentual.
A documentação de natureza administrativa corresponde aos 22% restante do acervo. Em torno de 20%, refere-se aos assuntos de pessoal. A tipologia documental mais comum, referente às atividades meio, são os livros de pagamentos.
Cerca de 70% do acervo é datado do período posterior a 1947. Um dos livros inseridos neste fundo possui informações referentes aos anos compreendidos entre 1856 e 1898, época de existência da Assembléia Legislativa da província do Rio de Janeiro e do início do antigo Estado do Rio de Janeiro. Trata-se de um livro de registro de nomeações dos funcionários.
Significativa parte do acervo é formada por livros de grande formato e por processos administrativos. Em geral, os livros são manuscritos e os processos datilografados. Ambos contêm em suas capas a inscrição Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e seus respectivos números de ordem.
Durante o desenvolvimento do tratamento arquivístico do acervo, descobriu-se que a documentação já sofrera um processo de eliminação. Foram descartados muitos documentos de natureza administrativa e, também, aqueles resultantes das atividades fim. Isto ocorreu em 1987 com o respaldo da portaria E/GS - 14 deste mesmo ano. Devido a fusão dos Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro, os acervos arquivísticos da duas Assembléias, uma situada em Niterói e a outra no Palácio Pedro Ernesto, no Rio de Janeiro, foram transferidos para o Palácio Tiradentes. Com a finalidade de administrar os acervos e reuni-los num espaço reservado para guarda, procedeu-se, na época, à eliminação dos documentos vindos de Niterói, de acordo com critérios estabelecidos pela instituição e, hoje, desconhecidos.
De modo geral, o conteúdo informacional do fundo ALERJ 01 refere-se às atividades legislativas e administrativas do parlamento do antigo Estado do Rio de Janeiro. Destacam-se as proposições legislativas de interesse histórico-social que ocorreram a partir dos projetos de lei e dos debates entre os parlamentares registrados nas atas das sessões da Assembléia durante o século XX, especialmente após 1950. |