Cód. Org. e Divisão Judiciária
Capítulo XI
XI - DOS JUÍZES DE DIREITO DAS COMARCAS DE NILÓPOLIS, NOVA FRIBURGO E TERESÓPOLIS - ARTS. 136 A 139
a) Nilópolis:
I. dois juízos de direito de Varas Cíveis: 1ª e 2ª;
II. dois juízos de direito de Varas de Famílias: 1ª e 2ª;
III. dois juízos de direito de Varas Criminais: 1ª e 2ª.
Ver: Lei 1421/89
arts. 3º e 4º.
b) Nova Friburgo:
I - três Juízos de Direito de Varas Cíveis: 1ª a 3ª;
II - um Juízo de Direito de Vara de Família;
III - um Juízo de Direito de Vara de Família, da Infância e da Juventude;
c) Teresópolis:
I - dois Juízos de Direito de Varas Cíveis: 1ª e 2ª;
II - um Juízo de Direito de Vara de Família, da Infância e da Juventude;
* (Nova redação dada pela Lei 3321/99
)
Art. 137. Aos juízes de direito das 1ª e 2ª Varas Cíveis das comarcas de Nilópolis, Nova Friburgo e Teresópolis compete, por distribuição, exercer as atribuições definidas nos arts. 84 e 86, salvo quanto à execução fiscal, 87 e 91, bem como processar e julgar as causas em que forem autores o Estado, suas autarquias, empresa públicas, sociedade de economia mista e fundações por ele criadas e cumprir precatórias cíveis respeitada a privatividade de cada vara.
§ 1º. Além das atribuições que lhe são conferidas cumulativamente neste artigo, competem, privativamente:
a) ao juiz de direito da 1ª Vara Cível, as atribuições definidas nos arts. 86, letra c, e 89;
b) ao juiz de direito da 2ª Vara Cível, as atribuições definidas no art. 88.
§ 2º. Ao juiz de direito das Vara de Família e Menores compete exercer as atribuições definidas nos arts. 85, 90 e 92.
§ 3º. Na Comarca de Nilópolis, ao Juiz de Direito da 1ª Vara de Família compete exercer as atribuições definidas nos arts. 85 e 90 e ao juiz de direito da 2ª Vara de Família as definidas nos arts. 85 e 92. A partir de 1º dia útil e nos noventa dias que se seguirem à instalação da 2ª Vara de Família, os processos e procedimentos sobre a matéria relacionada no art. 85 serão exclusivamente a esta distribuídos, alterando-se entre a 1ª e 2ª Varas de Família a partir do 91º dia.
* (Redação dada pela Lei 2402/95. ![]()
)
a) 84, 87 e 91, o da 1ª e 3ª Varas Cíveis;
b) 86, 88 e 89, o da 2ª Vara Cível;
c) 93, o da Vara Criminal;
d) 85 e 90, o da Vara de Família;
e) 85 e 92, o da Vara de Família, da Infância e da Juventude;
* (Parágrafo incluído pelo art.2º da Lei 3321/99
)
§ 1º. Ao juiz de direito da 1ª Vara Criminal de Nilópolis compete, privativamente:
I. processar crimes de competência do Júri;
II. organizar e presidir o Júri, exercendo as atribuições conferidas ao seu presidente;
III. exercer as demais atribuições definidas no art. 93, relativamente aos processos de sua competência.
§ 2º. Ao juiz de direito de 2ª Vara Criminal de Nilópolis compete, privativamente, processar e julgar as contravenções e cumprir as cartas precatórias criminais.
* (Redação dada pela Lei 1421/89.
)
* Art. 139. Ao Juiz de direito da Vara Criminal de Teresópolis compete exercer as atribuições do art. 93.
* (Nova redação dada pela Lei 3321/99
)
COMARCA DE NOVA FRIBURGO
| Número de cargos a serem criados | Cargos a serem lotados na 3ª Vara Cível e na Vara de Família, da Infância e da Juventude |
02 | Juiz de Direito de Entrância do Interior |
02 | Titular 01 de 1ª Categoria – Índice 2.000 01 de 2ª Categoria – Índice 1.900 |
08 | Oficial de Justiça Avaliador “A” - 1400 |
12 | Técnico Judiciário Juramentado “A” - 1400 |
10 | Auxiliar Judiciário “A” - 1100 |
08 | Auxiliar de Cartório “A” - 850 |
02 | Comissário de Menores “A” - 1800 |
01 | Assistente Social |