Cód. Org. e Divisão Judiciária

Capítulo XIV
XIV - DOS JUÍZOS DE DIREITO DAS COMARCAS DE ANGRA DOS REIS, ARARUAMA, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, BARRA DO PIRAÍ, BELFORD ROXO, BOM JESUS ITABAPOANA, CABO FRIO, CACHOEIRAS DE MACACU, ITABORAÍ, ITAGUAÍ, ITAPERUNA, MACAÉ, MARICÁ, MESQUITA, MIRACEMA, PARAÍBA DO SUL, QUEIMADOS, RESENDE, RIO BONITO, RIO DAS OSTRAS, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, SÃO FIDÉLIS, SÃO JOÃO DA BARRA, SÃO PEDRO DA ALDEIA, SAQUAREMA, SEROPÉDICA, TRÊS RIOS, VALENÇA E VASSOURAS. (NR) (ARTS. 148 A 150)



Texto do Capítulo

Capítulo XIV

* Capítulo XIV - Dos Juízes de Direito das Comarcas de Angra dos Reis, Araruama, Barra do Piraí, Belford Roxo, Bom Jesus do Itabapoana, Cabo Frio, Cachoeiras de Macacu, Itaboraí, Itaguaí, Itaperuna, Macaé, Maricá, Miracema, Paraíba do Sul, Queimados, Resende, Rio Bonito, Santo Antônio de Pádua, São Fidélis, São João da Barra, São Pedro da Aldeia, Saquarema, Três Rios, Valença e Vassouras. ( Arts. 148 a 150)

* Nova redação dada pela Lei nº 3956/2002


* CAPÍTULO XIV

Dos Juízes de Direito das Comarcas de Angra dos Reis, Araruama, Barra do Piraí, Belford Roxo, Bom Jesus do Itabapoana, Cabo Frio, Cachoeiras de Macacu, Itaboraí, Itaguaí, Itaperuna, Macaé, Maricá, Miracema, Paraíba do Sul, Queimados, Resende, Rio Bonito, Rio das Ostras, Santo Antonio de Pádua, São Fidélis, São João da Barra, São Pedro da Aldeia, Saquarema, Três Rios, Valença e Vassouras

* Nova redação dada pela Lei nº 4497/2005.

Ver também: Lei 1209/87Controle de Leis, Lei 2709/97, Lei 3011/98 Controle de Leis Lei 3128/98), Lei 3270/99 , Lei nº 3849/2002,

Lei 4497/2005

* Capítulo XIV
Dos Juízos de Direito das Comarcas de Angra dos Reis, Araruama, Armação dos Búzios, Barra do Piraí, Belford Roxo, Bom Jesus Itabapoana, Cabo Frio, Cachoeiras de Macacu, Itaboraí, Itaguaí, Itaperuna, Macaé, Maricá, Mesquita, Miracema, Paraíba do Sul, Queimados, Resende, Rio Bonito, Rio das Ostras, Santo Antônio de Pádua, São Fidélis, São João da Barra, São Pedro da Aldeia, Saquarema, Seropédica, Três Rios, Valença e Vassouras.
* Nova redação dada pela Lei 7762/2017.

Art. 148 – Haverá em cada uma das seguintes Comarcas:

ver também: Lei nº 2316/1994

* a) - Cachoeiras de Macacu, Miracema, Rio Bonito, Santo Antônio de Pádua, São Fidélis, São João da Barra e Saquarema, dois Juízos de Direito: 1ª e 2ª Varas;
* Nova redação dada pela Lei nº 3956/2002.

* a) - Cachoeiras de Macacu, Miracema, Rio Bonito, Rio das Ostras, Santo Antonio de Pádua, São Fidélis, São João da Barra e Saquarema, dois Juízos de Direito: 1ª e 2ª Varas;
* Nova redação dada pela Lei nº 4497/2005.

Ver também: Lei 1209/87 Controle de Leis, Lei 1916/91 Controle de Leis

Ver também: Lei 2709/97, Lei 2888/98 Controle de Leis, Lei 3128/98 Controle de Leis, Lei nº 3849/2002, Lei 4497/2005

* b) - Barra do Piraí, Belford Roxo, Bom Jesus do Itabapoana, Itaboraí*; Itaperuna, Marica, Paraíba do Sul, São Pedro da Aldeia, Três Rios, Valença e Vassouras, três juízos de direito: 1ª Vara, 2ª Vara e Vara de Família da Infância e da Juventude;

* Nova redação dada pela Lei nº 3825/2002.

* b) - Barra do Piraí, Belford Roxo, Bom Jesus do Itabapoana, Itaperuna, Maricá, Paraíba do Sul, São Pedro da Aldeia, Três Rios, Valença e Vassouras, 03 (três) juízos de direito: 1ª Vara, 2ª Vara e Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso;
* Nova redação dada pela Lei nº 4504/2005.

Ver lei 272/79 art. 19; Lei 1916/91 Controle de Leis ; Lei 2059/93 Controle de Leis art.1º; da Lei 2323/94 Controle de Leis art.1º, Lei 2395/1995, Lei 2981/98 Controle de Leis, Lei 3010/98 Controle de Leis, Lei 3011/98 Controle de Leis, Lei 3150/98 Controle de Leis), Controle de Leis Lei 3332/99, Lei 3270/99 Controle de Leis

* Retirado e incluído na alínea "c" pela Lei nº 4209/2003Controle de Leis.

* c) Araruama, Itaboraí* e Queimados:

* (Redação dada pela Lei 3750/2002 Controle de Leis

Ver: Lei 829/85 Controle de Leis art. 5º IV e V ; Lei 1916/91 Controle de Leis ; Lei 2981/98 Controle de Leis; Lei 3056/98 Controle de Leis

* Incluído na alínea "c" pela Lei nº 4209/2003Controle de Leis.

I - dois Juízos de Direito de Varas Cíveis: 1ª e 2ª;

II- um Juizo de Direito de Vara Criminal;

* III-um Juizo de Direito da Vara de Família, da Infância e da Juventude.

* (Redação dada pela Lei 2981/98 Controle de Leis)

d) Cabo Frio e Itaguaí:

I - três juízos de direito de Varas Cíveis: 1ª à 3ª ;

II - um juízo de direito de Vara Criminal ;

III - um juízo de direito de Vara de Família, da Infância e da Juventude.

* e) Macaé e Resende:

* Nova redação dada pela Lei 3750/2002 Controle de Leis

Ver:Lei 3150/98 Controle de Leis

I. três juízos de direito de Varas Cíveis: 1ª a 3ª;

Ver: Lei 829/85 Controle de Leis art. 5º, VI

II. um juízo de direito de Vara Criminal;

* III – dois Juízos de Direito de Vara de Família: 1ª e 2ª.

* Nova redação dada pela Lei 3750/2002 Controle de Leis

* f) - Angra dos Reis;

I – dois juízos de direito de Varas Cíveis: 1ª a 2ª ;

II – um juízo de direito de Vara Criminal;

III – três juízos de direito de Vara de Família: 1ª a 3ª.

* Acrescentado pela Lei nº 3825/2002.

* f) Angra dos Reis:

I - dois Juízos de Direito de Varas Cíveis;
II - dois Juízos de Direito de Vara Criminal;
III - dois Juízos de Direito de Varas de Família;
IV - um Juízo de Direito de Vara de Família da Infância, da Juventude e do Idoso;
V - um Juízo de Direito de Juizado Especial Cível.

* Nova redação dada pela Lei 7762/2017.

Art. 149 – Compete aos Juízes de Direito:

* Nova redação dada pela Lei nº 3956/2002.
ver também: Lei nº 2316/1994

* I – das 1ªs. Varas das Comarcas de Cachoeiras de Macacu, Miracema, Rio Bonito, Santo Antônio de Pádua, São Fidélis, São João da Barra e Saquarema, exercerem as atribuições definidas nos artigos 84, 85, 87, 89, 90, 91 e 92;
* Nova redação dada pela Lei nº 3956/2002.

* I - das 1ªs. Varas das Comarcas de Cachoeiras de Macacu, Miracema, Rio Bonito, Rio das Ostras, Santo Antonio de Pádua, São Fidélis, São João da Barra e Saquarema exercerem as atribuições definidas nos arts. 84, 85, 87, 89, 90, 91 e 92;
* Nova redação dada pela Lei nº 4497/2005.

Ver também: Lei 1916/91 Controle de Leis ;Lei 2709/97, Lei 2888/98 Controle de Leis, Lei 3128/98 Controle de Leis, Lei nº 3849/2002, Lei 4497/2005


* II – das 2ªs. Varas das Comarcas referidas no inciso I, exercerem as atribuições definidas nos artigos 86, 88 e 93.
* Nova redação dada pela Lei nº 3956/2002.

* II - das 2ªs. Varas das Comarcas referidas no inciso I, exercerem as atribuições definidas nos arts. 86, 88 e 93.
* Nova redação dada pela Lei nº 4497/2005.

Ver também: Lei 1916/91 Controle de Leis ; Lei 2888/98 Controle de Leis, Lei 3128/98 Controle de Leis, Lei nº 3849/2002, Lei 4497/2005

* III – das 1as Varas das Comarcas de Barra do Piraí, Belford Roxo, Bom Jesus do Itabapoana, Itaboraí*, Itaperuna, Marica, Paraíba do Sul, São Pedro da Aldeia, Três Rios, Valença e Vassouras, exercerem as atribuições definidas nos art. 84, 87, 89 e 91;

* Nova redação dada pela Lei nº 3825/2002.

Ver: Lei 829/85 Controle de Leis art. 4º, XI ; Lei 1916/91 Controle de Leis ;Lei 2395/1995, Lei 2981/98 Controle de Leis, 3010/98 Controle de Leis, Lei 3011/98 Controle de Leis), Controle de Leis Lei 3332/99, Lei 3270/99 Controle de Leis

* Retirado e incluído no inciso VI pela Lei nº 4209/2003.Controle de Leis

* IV- das 2ªs Varas das Comarcas referidas no inciso III, exercerem as atribuições definidas nos art. 86, 88 e 93;

* (Redação dada pela Lei 3010/98 Controle de Leis)

Ver: Lei 829/85 Controle de Leis arts. 4º e 5º ; Lei 1916/91 Controle de Leis

* V - das Varas de Família, da Infância e da Juventude das Comarcas referidas no inciso III, exercerem as atribuições definidas nos arts. 85, 90 e 92;

* (Redação dada pela Lei 3010/98 Controle de Leis)

Ver também: Lei 1916/91 Controle de Leis

* V - das Varas de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso das comarcas referidas no inciso III, exercerem as atribuições definidas nos arts.85,90 e 92;
* Nova redação dada pela Lei nº 4504/2005

* VI – das Varas das Comarcas de Araruama, Itaboraí* e Queimados, exercerem as atribuições definidas nos artigos:

* Nova redação dada pela Lei 3750/2002 Controle de Leis

Ver Lei 3056/98 Controle de Leis

Ver também: Lei 2981/98 Controle de Leis)

* Incluído no inciso VI pela Lei nº 4209/2003.Controle de Leis

a) 84, 87 e 91, o da 1ª Vara Cível;

Ver: Lei 829/85 Controle de Leis art. 4º, VIII e IX, Lei 3750/2002 Controle de Leis

b) 86, 88 e 89, o da 2ª Vara Cível;

Ver: Lei 3750/2002 Controle de Leis

c) 93, o da Vara Criminal;

Ver: Lei 3750/2002 Controle de Leis

* d) 85, 90 e 92, o da Vara de Família, da Infância e da Juventude.

Ver: Lei 2981/98 Controle de Leis, Lei 3750/2002 Controle de Leis)

VII. da Comarca de Itaguaí exercerem as atribuições definidas nos artigos:

a) 84, 87 e 91, os das 1ª e 2ª Varas Cíveis;

b) 86, 88 e 89, o da 3ª Vara Cível;

c) 93, o da Vara Criminal;

d) 85, 90 e 92, o da Vara de Família e Menores;

VIII. das varas da comarca de Cabo Frio exercerem as atribuições definidas nos artigos:

a) 84, 87, 91, os das 1ª e 3ª Varas Cíveis;

b) 86, 88 e 89, o da 2ª Vara Cível;

c) 93, o da Vara Criminal;

d) 85, 90 e 92, o da Vara de Família e Menores.

* IX - das Varas da Comarca de Resende exercerem as atribuições definidas nos artigos:

a) 84 e 89, os das 1ª e 2ª Varas Cíveis;

*b) 86, 87, 88 e 91, o da 3ª Vara Cível;

* Nova redação dada pela Lei 3750/2002 Controle de Leis

Ver:Lei 3150/98 Controle de Leis)

c) 93, o da Vara Criminal;

d) 85 e 90, o da 1ª Vara de Família;

e) 85 e 92, o da 2ª Vara de Família.

* (Inciso acrescentado pela Lei 3150/98 Controle de Leis)

* X – Das Varas da Comarca de Macaé exercerem as atribuições definidas nos artigos:

a) 84, 87 e 91, os das 1ª e 3ª Varas Cíveis;

b) 86, 88 e 89, o da 2ª Vara Cível;

c) 93, o da Vara Criminal;

d) 85 e 90, o da 1ª Vara de Família;

e) 85 e 92, o da 2ª Vara de Família.

* (Inciso acrescentado pela Lei 3750/2002 Controle de Leis)

* XI – das Varas da Comarca de Angra dos Reis exercerem as atribuições definidas nos artigos:

a - 84, 87, 89 e 91, o da 1ª Vara Cível;

b - 84, 86 e 88, o da 2ª Vara Cível;

c - 93, o da Vara Criminal;

d - 85 e 92, o da 1ª Vara de Família;

e - 85 e 90, o da 2ª Vara de Família;

f - 85, o da 3ª Vara de Família.

* Inciso acrescentado pela Lei nº 3825/2002.

  • Nota: Lei 3750/2002,art. 3º - Controle de Leis Ficam criados os cargos de Titular da 2ª Vara Cível e da Vara Criminal da Comarca de Macaé, conforme previsto no Anexo:

    ANEXO

    COMARCA DE MACAÉ
    Número de cargos
    CARGOS
    02
    Juiz de Direito de Entrância do Interior
    02

    02

    Titular de 1ª Categoria – Índice 2.000

    Titular de 2ª Categoria – Índice 1.900

    08
    Oficial de Justiça Avaliador “A” – 1.400
    12
    Técnico Judiciário Juramentado “A”-1.400
    10
    Auxiliar Judiciário “A”-1.100
    08
    Auxiliar de Cartório “A” - 850
    02
    Comissário de Menores “A” - 1.800
    01
    Assistente Social “A” - 1.800

  • Nota: Lei 4497/2005 - ANEXO - COMARCA DE RIO DAS OSTRAS - 2ª VARA



      Nº de cargos a serem criados
    CARGOS
    01
      Juiz de Direito de entrância do Interior
    01
    Escrivão – classe única - índice 2000
    06
      Oficial de Justiça Avaliador – classe “A”- índice 1400
    08
      Técnico Judiciário II – classe “A” - índice 1400
    12
      Técnico Judiciário I – classe “A” – índice 850
    02
      Assistente Social – classe A – índice 1400
    01
      Psicólogo – classe A - índice 1.400

    * Art. 150. Compete, ainda, aos juízes de direito das Varas Cíveis, que exercerem atribuições definidas no art. 86, processar e julgar as causas em que forem autores a União, o Estado, respectivas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações por eles criadas.

    * (Redação dada pela Lei 829/85 Controle de Leis )