Lei nº

11.038/2025

Data da Lei

12/01/2025

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LEI Nº 11.038 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.



CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA CULTURA E DA HISTÓRIA, AS VELHAS GUARDAS DAS ESCOLAS DE SAMBA DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Ficam consideradas, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio imaterial para fins de preservação da cultura e da história, as VELHAS GUARDAS DAS ESCOLAS DE SAMBA, com a finalidade de preservar a cultura de cada agremiação, de seus membros experientes e ícones da história de cada uma delas, bem como manutenção das raízes do samba com seus desfilantes ilustres e eternizados.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº3013/2024Mensagem nº
AutoriaDIONISIO LINS
Data de publicação 12/02/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 221

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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