Lei nº

10.979/2025

Data da Lei

10/02/2025

Hide details for Texto da Lei   [ Em Vigor ]Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 10.979 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.



ALTERA A LEI N.º 4.528, DE 28 DE MARÇO DE 2005, QUE “ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE ENSINO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA GARANTIR OFERTA DE ENSINO SEMIPRESENCIAL NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, PELOS CENTROS DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – CEJA’S.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei Estadual n.º 4.528, de 28 de março de 2005, que Estabelece as Diretrizes para a Organização do Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro, para garantir oferta de ensino semipresencial na Educação de Jovens e Adultos, pelos Centros de Educação de Jovens e Adultos – CEJA’s.

Art. 2º O Art. 39, da Lei n.º 4.528, de 28 de março de 2005, passa vigorar acrescido de parágrafo primeiro com a seguinte redação:

Art. 3º O Art. 39, da Lei n.º 4.528, de 28 de março de 2005, passa vigorar acrescido de parágrafo segundo com a seguinte redação:

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador



Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº6194/2025Mensagem nº
AutoriaFLÁVIO SERAFINI, Chico Machado
Data de publicação 10/03/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 182-A

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


Hide details for Ação de InconstitucionalidadeAção de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

Hide details for Redação Texto AnteriorRedação Texto Anterior




Hide details for Texto da RegulamentaçãoTexto da Regulamentação



Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

No documents found




Atalho para outros documentos