Lei nº

10918/2025

Data da Lei

08/28/2025

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LEI Nº 10.918 DE 28 DE AGOSTO DE 2025.


DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FESTA DO DIVINO ESPÍRITO SANTO NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural, de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Festa do Divino Espírito, localizada no Município de São João da Barra.

Art. 2º Para fins do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem a valorização e divulgação deste bem imaterial do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador





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Projeto de Lei nº3753/2024Mensagem nº
AutoriaCARLA MACHADO

Data de publicação 08/29/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 157

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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