Lei nº

109/1976

Data da Lei

12/21/1976

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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 109, de 21 de dezembro de 1976, oriunda do Projeto de Lei nº 516, de 1976.

LEI Nº 109, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1976.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECONHECER, COMO LOGRADOURO PÚBLICO, AS RUAS QUE MENCIONA, EM BANGU.


Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reconhecer, como logradouro público, as Ruas “A” e “B” do loteamento situado entre as Ruas João de Lacerda e Rio da Prata, em Bangu.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21de dezembro de 1976.
JOSÉ PINTO
Presidente


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Projeto de Lei nº516/76Mensagem nº
AutoriaNadyr de Oliveira
Data de publicação 01/07/1977Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Logradouro Público, Rua, Autorização
OBS:
REPUBLICADO 12/01/77

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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