Lei nº

104/1976

Data da Lei

12/03/1976

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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 104, de 3 de dezembro de 1976, oriunda do Projeto de lei nº 4486 de 1976.

LEI Nº 104, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1976.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DAR O NOME DE EMÍLIO DIAS PAVÃO JÚNIOR A UMA ESCOLA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de PROFESSOR EMÍLIO DIAS PAVÃO JÚNIOR a uma Escola Pública do Estado, sediada na cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1976.
JOSÉ PINTO
Presidente


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Projeto de Lei nº486/76Mensagem nº
AutoriaNESTOR NASCIMENTO
Data de publicação 12/16/1976Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Educação, Denominação
OBS:
republicado 22/12/76

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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