
Lei nº | 
104/1976 | 
Data da Lei | 
12/03/1976 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 104, de 3 de dezembro de 1976, oriunda do Projeto de lei nº 4486 de 1976.
LEI Nº 104, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1976.
| AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DAR O NOME DE EMÍLIO DIAS PAVÃO JÚNIOR A UMA ESCOLA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de PROFESSOR EMÍLIO DIAS PAVÃO JÚNIOR a uma Escola Pública do Estado, sediada na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1976.
JOSÉ PINTO
Presidente
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 486/76 | Mensagem nº | |
| Autoria | NESTOR NASCIMENTO |
| Data de publicação | 12/16/1976 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Educação, Denominação
OBS:
republicado 22/12/76
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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