Lei nº

10892/2025

Data da Lei

07/21/2025

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LEI Nº 10.892 DE 21 DE JULHO DE 2025.


ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010 PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA DO MERGULHADOR RECREATIVO AMADOR”.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Esta lei altera a Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, para incluir o “DIA DO MERGULHADOR RECREATIVO AMADOR”.

Art. 2º Fica incluída, no anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o “DIA DO MERGULHADOR RECREATIVO AMADOR”, a ser comemorado anualmente dia 30 de outubro.

Art. 3º O anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

OUTUBRO

30 – Dia do Mergulhador Recreativo Amador. (NR)

(...)”

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador






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Projeto de Lei nº4835-A/2025Mensagem nº
AutoriaMARCELO DINO





Data de publicação 07/22/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 129

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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