
Lei nº | 
10892/2025 | 
Data da Lei | 
07/21/2025 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 10.892 DE 21 DE JULHO DE 2025.
| ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010 PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA DO MERGULHADOR RECREATIVO AMADOR”. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º Esta lei altera a Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, para incluir o “DIA DO MERGULHADOR RECREATIVO AMADOR”.
Art. 2º Fica incluída, no anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o “DIA DO MERGULHADOR RECREATIVO AMADOR”, a ser comemorado anualmente dia 30 de outubro.
Art. 3º O anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(...)
OUTUBRO
30 – Dia do Mergulhador Recreativo Amador. (NR)
(...)”
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 4835-A/2025 | Mensagem nº | |
| Autoria | MARCELO DINO
|
| Data de publicação | 07/22/2025 | Data Publ. partes vetadas | |
OBS:
D.O nº 129
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
 |
No documents found |
 |
Atalho para outros documentos