Lei nº

10768/2025

Data da Lei

05/08/2025

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LEI Nº 10.768 DE 08 DE MAIO DE 2025.

DECLARA O POÇO BENTO COMO PATRIMÔNIO MATERIAL HISTÓRICO, CULTURAL E RELIGIOSO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica declarado, como patrimônio material histórico, cultural e religioso do Estado do Rio de Janeiro, o Poço Bento, localizado à Estrada da Piedade n.º 1.532, Magé.

Parágrafo único. A presente declaração não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias ou outras intervenções, desde que observados os preceitos legais aplicáveis à preservação do patrimônio histórico.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº4638-A/2025Mensagem nº
AutoriaVINICIUS COZZOLINO




Data de publicação 05/09/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 81

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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