Lei nº

10618/2024

Data da Lei

12/10/2024

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LEI Nº 10.618 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.


DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “PAGODE DA TIA GESSY” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Art. 1º Fica declarado, como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o “Pagode da Tia Gessy” e dá outras providências.

Art. 2º O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste bem imaterial no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2024.


CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº4551-A/2021Mensagem nº
AutoriaRODRIGO AMORIM
Data de publicação 12/11/2024Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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