
Lei nº | 
10887/2025 | 
Data da Lei | 
07/16/2025 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 10.887 DE 16 DE JULHO DE 2025.
| ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA ESTADUAL DA AVICULTURA. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro a Semana Estadual da Avicultura.
Parágrafo único. A Semana Estadual da Avicultura, será realizada, anualmente, na última semana do mês de agosto.
Art. 2º A Semana Estadual da Avicultura, tem por objetivo promover atividades educativas, divulgação na mídia, boletins informativos e outras formas de publicidade, no sentido de fortalecer a cadeia produtiva, inclusive campanhas específicas.
Art. 3º As Ações poderão ser promovidas durante a semana, por meio de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, conferências e a produção de material online e/ou impresso explicativos que atinjam os objetivos propostos no art. 2º.
Art. 4º A Semana Estadual da Avicultura tem por objetivos:
I – estimular ações visando a promoção e o apoio à atividade da avicultura;
II – envolver as instituições ligadas ao setor da avicultura com intuito de colaborar para o desenvolvimento da cadeia produtiva.
Art. 5º O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JANEIRO
(...)
AGOSTO
(...)
ÚLTIMA SEMANA DE AGOSTO – SEMANA ESTADUAL DA AVICULTURA.
(...)”
Art. 6º Para a execução dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar parcerias com órgãos públicos federais, municipais e com entidades da sociedade civil.
Art. 7º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 3313/2020 | Mensagem nº | |
| Autoria | DANNIEL LIBRELON
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| Data de publicação | 07/17/2025 | Data Publ. partes vetadas | |
OBS:
D.O nº 126
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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