Lei nº

2045/1992

Data da Lei

12/18/1992

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LEI Nº 2045, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1992.

CRIA O DIA DO PAGODE, A SER COMEMORADO NO DIA 18 DE MAIO DE CADA ANO.

O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o “DIA DO PAGODE “, a ser comemorado anualmente no dia 18 de maio,

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1992.

LEONEL BRIZOLA
Governador


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Projeto de Lei nº951/92Mensagem nº
AutoriaJORGE LEITE
Data de publicação 12/21/1992Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Calendário Oficial, Dia Estadual
Sub Assunto:
Calendário Oficial

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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