Lei nº

10739/2025

Data da Lei

04/10/2025

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LEI Nº 10.739 DE 10 DE ABRIL DE 2025.

CRIA E IMPLEMENTA A CADERNETA DA MULHER NO CLIMATÉRIO E MENOPAUSA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Esta Lei cria a caderneta da mulher no climatério e menopausa no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;

Art. 2º Os gestores deste sistema ficam obrigados a ofertar este instrumento de orientação e acompanhamento da saúde, específico para mulheres na menopausa e/ou climatério, por meio de um programa de apoio já existente previsto pela Lei Estadual n.º 9.249, de 22 de abril de 2021.

Parágrafo único. Entende-se que a criação da caderneta, sendo modelo único referência para todo o estado, cuja distribuição será nas unidades da atenção básica e Estratégia da Saúde da Família (ESF) dos municípios.

Art. 3º A obrigação dos profissionais de saúde (Equipe multidisciplinar) em alimentar a caderneta com as informações de cada consulta, exame e suas respectivas orientações cabe aos profissionais de saúde (Equipe multidisciplinar).

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.


CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº485/2023Mensagem nº
AutoriaCARLA MACHADO, Tia Ju, Dani Balbi


Data de publicação 04/11/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 67

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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