
Lei nº | 
95/1976 | 
Data da Lei | 
11/04/1976 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei n.º 95, da Constituição Estadual, de 4 de novembro de 1976, oriunda do Projeto de Lei n.º 600, de 1976:
LEI Nº 95, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1976.
| INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO, O DIA DA DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA DO NORTE. |
Art. 1º - Fica instituído, no calendário oficial do Estado, o Dia da Declaração de Independência dos Estados Unidos da América do Norte, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de julho.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de julho de 1976.
Deputado JOSÉ PINTO
Presidente
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 600/76 | Mensagem nº | |
| Autoria | JOSÉ MARIA DUARTE |
| Data de publicação | 11/12/1976 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Dia Estadual, Calendário Oficial Do Estado
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
 |
No documents found |
 |
Atalho para outros documentos