Lei nº

95/1976

Data da Lei

11/04/1976

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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei n.º 95, da Constituição Estadual, de 4 de novembro de 1976, oriunda do Projeto de Lei n.º 600, de 1976:

LEI Nº 95, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1976.

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO, O DIA DA DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA DO NORTE.

Art. 1º - Fica instituído, no calendário oficial do Estado, o Dia da Declaração de Independência dos Estados Unidos da América do Norte, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de julho.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de julho de 1976.
Deputado JOSÉ PINTO
Presidente


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Projeto de Lei nº600/76Mensagem nº
AutoriaJOSÉ MARIA DUARTE
Data de publicação 11/12/1976Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Dia Estadual, Calendário Oficial Do Estado

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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